domingo, 18 de agosto de 2013

Resíduos de agrotóxicos em alimentos


Que bom seria se os alimentos que ingerimos não viessem junto com resíduos de agroquímicos, ou que pelo menos, viessem com resíduos em limites aceitáveis, mas estudos vêm sendo desenvolvidos para monitorar o uso desses produtos em alimentos.

Atualmente existe um Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da ANVISA, com objetivo de avaliar a qualidade dos alimentos e implementar ações de controle de resíduos, em conjunto com órgãos de vigilância sanitária de 25 estados e Distrito Federal. A promoção da saúde através da ingestão de alimentos com qualidade e a prevenção de doenças crônicas são alguns dos objetivos desse projeto.

A Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7802, de 11 de julgo de 1989, estabelece que os agrotóxicos podem apenas ser utilizados no país se registrados em órgão federal competente, de acordo com diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

O PARA fez o monitoramento de 18 alimentos: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate, baseado em dados de consumo e disponibilidade de alimentos em supermercados, de acordo com o IBGE.

Segue abaixo o link do site da ANVISA, com os dados do PARA de 2010.

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